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Outorga e regulação

Portaria IGAM 38/2025: o que muda para quem capta água na bacia do Paracatu

A bacia do Paracatu virou Área de Restrição e Controle para água subterrânea. Entenda o que a portaria de setembro de 2025 exige, quem é atingido em Unaí, Paracatu, Vazante, Guarda-Mor e João Pinheiro, e o que fazer agora.

Engenharia Data Frontier· Publicado em 2 de setembro de 2026

Em 17 de setembro de 2025 o IGAM publicou a Portaria nº 38, que declara a bacia hidrográfica do rio Paracatu como Área de Restrição e Controle em Avaliação para o uso de água subterrânea. Não é uma recomendação: é um regime especial de outorga que vale por dois anos e muda a vida de quem tem poço na região.

Este artigo explica o que a portaria diz, quem ela atinge e o que fazer. Os números são os da própria portaria.

Por que a bacia entrou em restrição

O IGAM comparou a água subterrânea outorgada com o potencial explotável de cada trecho da bacia, as chamadas ottobacias. Em vários trechos, o volume já outorgado passa do que o aquífero recarrega. Os comprometimentos citados vão de 104% a 402%. Em outras palavras: em alguns lugares, já foi autorizado o quádruplo do que a bacia consegue repor.

Os trechos com comprometimento acima de 100% ficam nos municípios de Unaí, Paracatu, Vazante, Guarda-Mor e João Pinheiro. É lá que a restrição pesa.

O que a portaria exige

Quatro regras principais:

  1. Nenhuma intervenção nova de captação subterrânea nas ottobacias comprometidas enquanto durar a avaliação. Isso inclui perfuração de poço novo.
  2. Outorga coletiva provisória por dois anos para os usuários existentes, em vez de outorgas individuais. O grupo de usuários responde junto pelo uso da água do trecho.
  3. Comissão Gestora Local (CGL) obrigatória, formada pelos usuários, para acompanhar o uso e propor o plano de gestão.
  4. Prazo de dois anos de avaliação, durante o qual o IGAM decide se a área vira Área de Conflito definitiva, se as regras mudam ou se o regime é encerrado.

O que isso tem a ver com medição e telemetria

Na regra geral de Minas, a Portaria IGAM 48/2019 exige medição e horímetro em toda captação outorgada, e diz que a transmissão telemétrica é preferencial. Ou seja, fora de área de restrição, medir é obrigatório; transmitir, não.

Dentro de uma outorga coletiva a conta muda. O IGAM precisa saber quanto cada usuário do trecho está tirando para administrar um volume que já está acima do limite. É exatamente o cenário em que o artigo 16, §3º da Portaria 48/2019 permite ao órgão exigir monitoramento automático com transmissão telemétrica, mediante fundamentação técnica. A fundamentação, aqui, é a própria portaria de restrição.

Na prática: quem está na outorga coletiva do Paracatu deve se preparar para medir e transmitir, porque é a condição de continuar captando.

O que fazer agora, em ordem

  1. Confira se o seu poço está numa ottobacia comprometida. A portaria lista os trechos por código. A Comissão Gestora Local, quando formada, terá o mapa; a Irriganor e o comitê da bacia (SF7/SF8) também acompanham.
  2. Regularize o que está sem outorga. Poço sem outorga em área de restrição é o pior lugar para estar. A outorga coletiva provisória é a porta de entrada para quem já capta.
  3. Instale medição e horímetro se ainda não tem. É exigência da Portaria 48/2019 para todo poço tubular profundo, independente da restrição.
  4. Planeje a telemetria. Em outorga coletiva o IGAM tende a exigir. Escolha um sistema que funcione onde o poço fica, e que entregue os dados ao MIRA no formato que o IGAM pede.
  5. Participe da CGL. É onde o plano de gestão é escrito. Quem não está na mesa recebe as regras prontas.

Um aviso honesto

Nem toda propriedade da região está em trecho comprometido, e a portaria tem prazo de dois anos. Quem afirmar que "a lei obriga telemetria em todo poço de Minas" está vendendo medo. O que a lei obriga é medição. A telemetria vira exigência quando o órgão a coloca como condição, e área de restrição é onde isso acontece.

Se quiser saber qual rede chega até a sua captação, celular ou satélite, e o que é preciso para mandar o dado ao MIRA, fale com um engenheiro nosso. A proposta muda conforme a bacia.


Fontes: Portaria IGAM nº 38, de 17 de setembro de 2025; Portaria IGAM nº 48, de 4 de outubro de 2019; Portaria IGAM nº 12, de 22 de março de 2023.

Na prática

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Um engenheiro nosso responde: qual rede chega até o poço, o que o IGAM ou a ANA vão pedir, quanto custa e quem cuida do cadastro de operador.