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Noroeste de Minas · Presidente Olegário

Telemetria de outorga em Presidente Olegário: grãos em escala e um aquífero no limite

Presidente Olegário é um dos grandes produtores de grãos do Noroeste de Minas, com soja, milho, feijão e café em parte irrigados por poços profundos. Dois trechos do município na bacia do Paracatu entraram na Portaria IGAM 38/2025, e o que ele divide com Lagoa Grande tem 368% de comprometimento do que o aquífero pode dar. Não é o município inteiro, mas quem está dentro do polígono precisa saber disso agora.

Irrigação em lavoura na região de Presidente Olegário
O que vale em Presidente Olegário

Três coisas que mudam a conta para quem capta aqui.

Dois trechos na Portaria IGAM 38/2025

As ottobacias nº 748925 (com Lagamar e Lagoa Grande, 114% de comprometimento) e nº 748924 (com Lagoa Grande, 368%) abrangem parte do município. Poço tubular nesses trechos só continua regular dentro da portaria única de outorga provisória. A delimitação exata está no IDE-Sisema.

Outorga coletiva pede número por usuário

Na outorga provisória o IGAM administra um volume que já está acima do limite, e a renovação exige alocação negociada entre os usuários. É o caso em que a Portaria 48/2019 permite exigir transmissão telemétrica: sem a vazão de cada poço, não há como dividir o que sobra.

Lavoura longe da torre

Perto da sede e das rodovias há 4G. Nos pivôs e poços das chapadas, muitas vezes não. Um transmissor que fala com a torre celular e, quando ela some, com o satélite, cobre os dois casos. A leitura satelital chega em até um dia.

Como atendemos Presidente Olegário

Equipamento nosso, instalado na sua captação, reportando ao órgão.

A Data Frontier desenvolve e fabrica o horímetro, a estação de medição de vazão e nível e a estação meteorológica. O transmissor escolhe a rede: celular onde existe, satélite onde não. O dado vai para o MIRA do IGAM ou para a API da ANA no formato que cada um pede, e para o seu WhatsApp quando algo sai do normal.

  1. 01Visita técnicaUm engenheiro confere a captação, o sinal de celular no ponto e o que a sua outorga exige.
  2. 02InstalaçãoMedidor, horímetro e transmissor instalados com ART, como a Portaria 48/2019 pede.
  3. 03CadastroIndicamos a Data Frontier como operadora de medição e telemetria no MIRA, ou como operadora na ANA.
  4. 04AcompanhamentoPainel com histórico, alertas por e-mail e WhatsApp, e o envio ao órgão rodando sozinho.
Leia antes de decidir
Portaria IGAM 38/2025: o que muda para quem capta na bacia do ParacatuLer o artigo
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