É o prazo máximo de carga e descarga, contado da chegada ao endereço; passado dele, o transportador tem direito a estadia por tonelada e hora. A cerca eletrônica registra a chegada e a saída que a cobrança precisa.
Três regras que o dado ajuda a cumprir.
Estadia, temperatura e seguro. As três viraram lei ou norma, e as três se provam com registro, não com testemunha.
Quem transporta medicamento precisa monitorar a temperatura durante o transporte com instrumento calibrado e guardar o registro. O prazo final de adequação terminou em março de 2024.
O seguro de carga passou a ser contratado pelo transportador e amarrado a um Plano de Gerenciamento de Risco acertado com a seguradora. Rastreamento, cercas e resposta a evento saem do PGR.
Da doca de saída à assinatura do cliente.
Cada viagem vira uma linha do tempo com posição, temperatura e cada parada, pronta para o cliente, para a seguradora e para a fiscalização.
Carga e veículo
Posição, trajeto e parada de cada veículo, e localizador próprio na carga ou no contêiner quando ela troca de veículo.
Temperatura do baú
Sensor no baú refrigerado com registro contínuo e alerta quando a temperatura sai da faixa por mais tempo que o combinado. O relatório da viagem sai pronto.
Tempo de espera
Cerca em cada cliente e em cada doca: chegada, início da descarga e saída com hora. A estadia deixa de ser discussão.
Gerenciamento de risco
Desvio de rota, parada fora do plano e ignição fora de hora viram alerta para a central ou para a gerenciadora de risco.
Rota sem sinal
No trecho sem torre, a rede satelital DG garante o registro, que chega em até um dia com a hora de cada ponto.
Integração
API REST para TMS, ERP e gerenciadora de risco.
- 04:30Saída do CD em Contagem, baú a 4,1 °C Celular
- 08:52Chegada à cerca "Cliente Doca 2" Celular
- 09:15Baú acima de 8 °C por 10 minutos durante a descarga Alerta
- 13:58Saída do cliente: 5h06 entre chegada e saída Registro
- 14:00Relatório de temperatura da viagem gerado Registro
Exemplo ilustrativo. Faixas de temperatura e limites de espera configurados por cliente.
Quatro etapas, com um responsável do começo ao fim.
- 01
Levantamento
Rotas, clientes, tipo de carga, faixa de temperatura, o que o seu PGR e os seus clientes exigem e o que já existe de rastreador.
- 02
Piloto
Alguns veículos e clientes, com o relatório comparado ao controle atual por um mês.
- 03
Implantação
A frota, as cercas de cada cliente, as faixas de temperatura e o painel da central.
- 04
Operação
Suporte, relatório por cliente e ajuste dos alertas.
O que é verdade sobre satélite. Pela torre de celular, a posição e a temperatura chegam em minutos. Pela rede satelital, o registro chega em até um dia, com a hora de cada leitura: serve para provar o que aconteceu no trecho sem sinal, não para acompanhar minuto a minuto. Gerenciamento de risco que exige resposta imediata em trecho sem torre pede equipamento específico, e o levantamento diz qual.
O que perguntam antes de pedir proposta.
As dúvidas de sempre, respondidas sem rodeio.
O registro de temperatura vale para a Anvisa?
O registro é contínuo, com hora, e o sensor pode ser calibrado com certificado. Se ele atende ao seu procedimento de boas práticas depende do procedimento: o levantamento confere a faixa, a calibração e o relatório que a sua qualidade exige.
Consigo cobrar a estadia com o relatório?
O relatório mostra a hora de chegada e de saída em cada cliente, registradas pela cerca eletrônica. É prova de fato; a cobrança segue o contrato e a Lei 11.442.
Serve para a gerenciadora de risco?
Os eventos podem seguir por API para a sua gerenciadora. O que o equipamento precisa ter sai do seu PGR com a seguradora.
A carga troca de caminhão. Dá para rastrear a carga?
Dá, com localizador na carga, no palete ou no contêiner, independente do veículo.
Conte o que você transporta e para onde.
Resposta de um engenheiro, não de um robô. Diga o tipo de carga, a faixa de temperatura e o que os seus clientes cobram.
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Normas citadas: Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º, com a redação das Leis 13.103/2015 e 14.599/2023 · Anvisa RDC 430/2020 e RDC 653/2022.