A Portaria IGAM 38/2025 não alcança o município
Aquela portaria restringe água subterrânea na bacia do rio Paracatu, e Patos de Minas capta na bacia do Paranaíba: ela não vale aqui. O que vale é a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015, em todo o estado — medidor e horímetro em toda captação subterrânea por poço tubular, qualquer que seja a vazão (art. 8º), e em captação superficial a partir de 10 L/s outorgados (art. 4º).
