Desde a Nota Técnica 2021.001, a NF-e tem um evento próprio de comprovante de entrega, registrado pelo emitente, com data, hora e local do recebimento. O canhoto de papel deixou de ser a única prova.
Três fatos do serviço logístico.
A nota fiscal já aceita comprovante de entrega eletrônico, o seguro já é do transportador e o contrato já mede entrega no prazo. Falta o dado chegar sozinho.
Entrega no prazo e completa é um dos indicadores de nível de serviço mais usados em contrato logístico. Calculado com a hora de chegada registrada, deixa de depender de quem preenche a planilha.
Quando o operador subcontrata transporte, o seguro da carga é do transportador, amarrado ao PGR dele. Saber onde está a carga em cada veículo agregado passa a ser gestão de risco do contrato.
O nível de serviço, medido por quem não tem interesse no resultado.
O rastreador não arredonda a hora nem esquece a entrega atrasada. É por isso que o cliente confia no relatório.
Prova de entrega
Chegada e saída em cada cliente registradas pela cerca eletrônica, com hora e posição, para somar ao comprovante de entrega do seu aplicativo ou ERP.
Frota própria e agregada
Rastreador nosso na frota própria e, na agregada, o dado do rastreador que ela já tem, por integração quando o fornecedor oferece API. Um mapa só.
OTIF e SLA por cliente
Entrega no prazo calculada com a hora da cerca, por cliente, rota e motorista. O relatório da reunião mensal sai pronto.
Tempo de espera
Quanto cada veículo esperou em cada doca, do cliente e do seu armazém. É dinheiro nos dois sentidos.
Temperatura
Baú e câmara fria com registro contínuo, para o cliente de alimento e de medicamento.
Integração
API REST para WMS, TMS, ERP e o portal do seu cliente.
- 06:10Rota 14 saiu do armazém: 22 entregas previstas Celular
- 07:02Entrega 1: chegada registrada na cerca do cliente Celular
- 10:45Entrega 9: 38 minutos fora da janela combinada Alerta
- 15:30Veículo agregado: posição recebida pela integração Registro
- 18:05Rota encerrada: 21 de 22 no prazo Registro
Exemplo ilustrativo. Janelas de entrega e regras de SLA configuradas por cliente.
Quatro etapas, com um responsável do começo ao fim.
- 01
Levantamento
Clientes, contratos e o que cada um mede, frota própria e agregada, rastreadores que já existem e sistemas que precisam receber o dado.
- 02
Piloto
Um cliente e uma rota, com o indicador calculado lado a lado com o relatório atual por um mês.
- 03
Implantação
As rotas e os clientes restantes, as integrações e o relatório por contrato.
- 04
Operação
Suporte e revisão dos indicadores com a sua equipe de contrato.
Somos honestos sobre o que é nosso. O comprovante de entrega com foto e assinatura é do aplicativo ou do ERP que você já usa; integramos quando ele tem API. O que é nosso: o rastreador, a hora e o lugar que ninguém edita, o painel e o indicador calculado. Integrar o rastreador de um agregado depende de o fornecedor dele oferecer acesso ao dado. E no trecho sem torre, a posição segue pela rede satelital DG e chega em até um dia.
O que perguntam antes de pedir proposta.
As dúvidas de sempre, respondidas sem rodeio.
Vocês fazem o aplicativo de canhoto digital?
Não. O comprovante com foto e assinatura é do aplicativo de entrega ou do ERP que você já usa. O que somamos é a hora e a posição da chegada e da saída, registradas pelo rastreador, que corroboram o comprovante e alimentam o indicador.
Consigo ver o agregado no mesmo mapa?
Se o rastreador do agregado tem API, sim, por integração. Se não tem, um localizador nosso resolve durante o contrato.
O cliente pode receber o dado?
Pode receber o relatório pronto ou o dado por API, para o portal que você já oferece a ele.
Como é calculado o OTIF?
No prazo é a chegada registrada dentro da janela combinada; completa é a confirmação do seu sistema de entrega. O cálculo segue a regra do seu contrato, definida na implantação.
Conte quantos clientes e o que cada um mede.
Resposta de um engenheiro, não de um robô. Diga como o SLA é medido hoje e que sistemas precisam receber o dado.
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Normas citadas: Nota Técnica 2021.001 da NF-e (evento 110130) · Lei 11.442/2007, art. 4º, e Lei 14.599/2023.