Telemetria de outorga em Pirapora: no São Francisco, quem manda é a ANA
Pirapora cresceu às margens do São Francisco e vive dele: o Projeto Pirapora, da Codevasf, bombeia água do rio para lotes de fruticultura, e pivôs de grãos se espalham pelas margens e pelo cerrado ao redor. Como o rio é de domínio da União, a outorga e o automonitoramento são da ANA, não do IGAM, e a Portaria IGAM 38/2025 do Paracatu não alcança o município. Desde janeiro de 2025 os maiores usuários da bacia já têm telemetria obrigatória.
Três coisas que mudam a conta para quem capta aqui.
Resolução ANA 188/2024 já vale no São Francisco
A ANA fixou 1º de janeiro de 2025 como início da telemetria obrigatória para os maiores usuários da bacia do São Francisco. A regra: medição a cada 15 minutos e transmissão diária, na DURH diária. Os limites de vazão que definem quem é obrigado estão no Anexo I da resolução e variam por região.
Fruticultura irrigada e pivô no mesmo rio
O Projeto Público de Irrigação Pirapora, da Codevasf, capta no São Francisco por estação de bombeamento e abastece 37 lotes empresariais de banana, uva, citros e abacate: 924 hectares cultivados em 2023. Fora do projeto, quem capta direto no rio também responde à ANA; nos córregos estaduais ao redor, ao IGAM. A mesma estação atende os dois.
Satélite quando a margem não tem sinal
Na cidade e na BR-365 há 4G; nas fazendas ao longo do rio, nem sempre. Como a ANA pede envio diário, e não contínuo, a leitura por satélite, que chega em até um dia, cabe na regra. Onde há celular, chega em minutos.
Como atendemos Pirapora
Equipamento nosso, instalado na sua captação, reportando ao órgão.
A Data Frontier desenvolve e fabrica o horímetro, a estação de medição de vazão e nível e a estação meteorológica. O transmissor escolhe a rede: celular onde existe, satélite onde não. O dado vai para o MIRA do IGAM ou para a API da ANA no formato que cada um pede, e para o seu WhatsApp quando algo sai do normal.
01Visita técnicaUm engenheiro confere a captação, o sinal de celular no ponto e o que a sua outorga exige.
02InstalaçãoMedidor, horímetro e transmissor instalados com ART, como a Portaria 48/2019 pede.
03CadastroIndicamos a Data Frontier como operadora de medição e telemetria no MIRA, ou como operadora na ANA.
04AcompanhamentoPainel com histórico, alertas por e-mail e WhatsApp, e o envio ao órgão rodando sozinho.