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Noroeste de Minas · Lagoa Grande

Telemetria de outorga em Lagoa Grande: um dos trechos mais comprometidos da bacia do Paracatu

Lagoa Grande se emancipou de Presidente Olegário em 1992, mas a água subterrânea continua a mesma dos dois lados da divisa. A Portaria IGAM 38/2025 inclui três trechos do município; um deles, dividido com Presidente Olegário, tem 368% de comprometimento do recurso explotável, o segundo maior de toda a portaria. Para quem irriga com poço, é o cenário em que medir deixa de ser recomendação.

Irrigação em lavoura na região de Lagoa Grande
O que vale em Lagoa Grande

Três coisas que mudam a conta para quem capta aqui.

Três trechos na Portaria IGAM 38/2025

A ottobacia nº 748924 (Lagoa Grande e Presidente Olegário) tem 368,59% de comprometimento; a nº 748925 (com Lagamar e Presidente Olegário), 114%; e a nº 748921 (com Vazante e Paracatu), 101%. Os poços existentes entram numa portaria única de outorga provisória, com vigência máxima de dois anos.

Agora é a vez da Comissão Gestora Local

A janela de nove meses que a portaria deu para regularizar poços já perfurados ficou para trás, e nenhuma intervenção nova entra até a portaria definitiva. No segundo ano, os usuários se organizam em Comissão Gestora Local e a renovação exige alocação negociada. Negocia melhor quem sabe quanto tira.

Poço longe da torre

O sinal de celular cobre a sede e as estradas principais, não cada poço na chapada. O transmissor híbrido fala com a torre onde ela existe e com o satélite onde não. A leitura por satélite chega em até um dia; por celular, em minutos.

Como atendemos Lagoa Grande

Equipamento nosso, instalado na sua captação, reportando ao órgão.

A Data Frontier desenvolve e fabrica o horímetro, a estação de medição de vazão e nível e a estação meteorológica. O transmissor escolhe a rede: celular onde existe, satélite onde não. O dado vai para o MIRA do IGAM ou para a API da ANA no formato que cada um pede, e para o seu WhatsApp quando algo sai do normal.

  1. 01Visita técnicaUm engenheiro confere a captação, o sinal de celular no ponto e o que a sua outorga exige.
  2. 02InstalaçãoMedidor, horímetro e transmissor instalados com ART, como a Portaria 48/2019 pede.
  3. 03CadastroIndicamos a Data Frontier como operadora de medição e telemetria no MIRA, ou como operadora na ANA.
  4. 04AcompanhamentoPainel com histórico, alertas por e-mail e WhatsApp, e o envio ao órgão rodando sozinho.
Leia antes de decidir
Portaria IGAM 38/2025: o que muda para quem capta na bacia do ParacatuLer o artigo
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