MIRA do IGAM: passo a passo para aderir e ganhar dois anos de outorga
O que é o Sistema de Monitoramento Remoto Integrado das Águas, quem deve enviar dados a ele, como funciona o cadastro no Portal EcoSistemas, o papel do operador de telemetria, e o bônus de dois anos de validade na outorga para quem adere por vontade própria.

O MIRA, Sistema de Monitoramento Remoto Integrado das Águas, é o sistema do IGAM que recebe, por telemetria, os dados de vazão das captações outorgadas em Minas Gerais. Foi criado pela Portaria IGAM nº 12, de 22 de março de 2023, e nasceu de um projeto-piloto em Entre Ribeiros, no Noroeste do estado.
Este artigo explica quem deve usar o MIRA, como se cadastrar e o que muda para quem entra. E responde à pergunta mais comum: vale a pena aderir mesmo sem ser obrigado?
Quem é obrigado a enviar dados ao MIRA
A Portaria 12/2023 é clara: quem já tem obrigação de monitoramento telemétrico pela Portaria IGAM 48/2019 deve disponibilizar os dados pelo MIRA. Isso alcança, tipicamente:
- captações em Áreas de Conflito declaradas (DAC), onde a medição é obrigatória em qualquer vazão;
- usuários de outorga coletiva, como a da bacia do Paracatu;
- quem tem a telemetria como condicionante escrita na própria outorga, ou assumida em termo de compromisso.
Para os demais, a telemetria é preferencial. Mas a portaria criou um incentivo para quem entra sem ser obrigado.
O bônus: dois anos a mais de outorga
Quem adere ao MIRA voluntariamente, com o sistema de medição e transmissão instalado e enviando dados, ganha dois anos adicionais no prazo de validade da outorga. É a única regra em Minas que paga o produtor para medir. Numa outorga de dez anos, são 20% a mais de prazo sem novo processo.
Passo a passo da adesão
1. Conta no Portal EcoSistemas. Todo serviço do Sistema Estadual de Meio Ambiente passa pelo EcoSistemas. A pessoa física cria a conta com CPF; a empresa é vinculada por representante legal ou procurador.
2. Cadastro no CADU. É o cadastro unificado do Sisema. Sem ele, o MIRA não abre.
3. Módulo MIRA. Dentro do EcoSistemas, o usuário outorgado acessa o MIRA e vincula a captação à outorga.
4. Indicar os operadores. A portaria exige que o usuário identifique no sistema o operador de medição e o operador de telemetria. Podem ser a mesma empresa. A responsabilidade pela medição, pela transmissão e pela continuidade do envio é do usuário, que responde junto com os operadores.
5. Atender o Protocolo de Requisitos. O IGAM publica, dentro do sistema, o protocolo com as especificações técnicas de medição, telemetria, processamento e transmissão. Só o que atende ao protocolo é aceito. Esse documento fica disponível para quem está cadastrado, por isso o operador precisa entrar pelo caminho do usuário.
6. Manter o envio. Interrupção prolongada, medidor sem manutenção ou cadastro desatualizado são descumprimento. O sistema mostra as comunicações do IGAM; ignorá-las é responsabilidade do usuário.
O que não é exigido
Não há credenciamento prévio, registro em conselho ou aprovação do IGAM para alguém ser operador de medição ou de telemetria. O usuário aponta, e o operador responde. A única exigência de responsabilidade técnica formal na cadeia é a da Portaria 48/2019: o atestado com ART na instalação do sistema de medição.
O que ainda é opaco
Dois pontos incomodam quem está entrando agora. O IGAM não publica quantos usuários estão conectados ao MIRA, então ninguém sabe o tamanho real da adesão. E o Protocolo de Requisitos só aparece depois do login, o que dificulta dimensionar o sistema antes de ter um cliente cadastrado. Se você é produtor e quer aderir, o caminho mais rápido é indicar o operador cedo, para que ele leia o protocolo com você.
Vale a pena?
Se a captação está em área de restrição ou em outorga coletiva, a pergunta não existe: é obrigação. Fora disso, dois anos a mais de outorga costumam pagar o equipamento, e a medição contínua ainda reduz a cobrança pelo uso da água, que é calculada sobre o volume medido quando existe medição.
Se quiser saber o que é preciso para a sua captação entrar no MIRA, fale com um engenheiro nosso.
Fontes: Portaria IGAM nº 12, de 22 de março de 2023; Portaria IGAM nº 48, de 4 de outubro de 2019; páginas do IGAM sobre monitoramento telemétrico e cobrança pelo uso da água.
A IoTData faz o cadastro e o envio por você.
Um engenheiro nosso responde: qual rede chega até o poço, o que o IGAM ou a ANA vão pedir, quanto custa e quem cuida do cadastro de operador.