Como cadastrar operador de telemetria na ANA e enviar dados pela API
Passo a passo do automonitoramento federal: quem é obrigado pela Resolução ANA 188/2024, os dois formulários de cadastro, o que a API espera a cada 15 minutos e os erros que fazem o envio ser rejeitado.

Quem capta água em rio de domínio da União, e em Minas isso inclui o São Francisco, responde à ANA, não ao IGAM. Desde a Resolução ANA nº 188, de março de 2024, os maiores usuários desses rios são obrigados ao automonitoramento por telemetria: leituras a cada 15 minutos, enviadas todo dia, por um sistema automático.
Este artigo explica quem é obrigado, como uma empresa se torna operadora de telemetria e como o envio funciona. É mais simples do que parece, e está bem documentado pela própria ANA.
Quem é obrigado
A resolução divide os usuários por porte. Os grandes entram na chamada DURH diária, a Declaração de Uso de Recursos Hídricos com envio todo dia. Segundo a ANA, esses usuários são cerca de 3% das outorgas federais vigentes, mas respondem por mais da metade da vazão autorizada no país.
Os limiares publicados pela ANA para a obrigação de telemetria variam por tipo de uso e ficam na faixa de 1.000 a 4.000 m³/h de vazão outorgada. Irrigação de grande porte, indústria e abastecimento estão entre os principais atingidos. Quem foi regularizado antes de 1º de abril de 2024 segue um cronograma que vai até 2027; quem obteve outorga depois tem 180 dias para começar a transmitir.
Se você não sabe se está nessa faixa, a resposta está na sua outorga: a vazão máxima outorgada é o número que conta.
O que "telemetria" significa para a ANA
Três exigências práticas:
- Consolidação a cada 15 minutos. O medidor registra vazão, volume acumulado e tempo de operação em intervalos de 15 minutos.
- Transmissão diária. Os dados do dia anterior devem chegar à ANA no dia seguinte, de forma automática, sem alguém digitar.
- Nunca parar. Se não houve captação, o sistema envia zero. Ausência de envio é tratada como falha, não como "não usei".
Quando algo sai do padrão, medidor em manutenção, falha de comunicação, a ANA prevê códigos de justificativa que acompanham o envio. Usar o código certo evita que a falha vire autuação.
Como se tornar operador de telemetria
O modelo da ANA separa dois papéis: o usuário (quem tem a outorga) e o operador de telemetria (quem instala e mantém o sistema e faz o envio). Uma empresa de telemetria se cadastra uma vez e passa a atender vários usuários.
O cadastro é feito em dois formulários online disponíveis na página de automonitoramento da ANA:
- Formulário do operador, com os dados da empresa e do responsável técnico.
- Formulário dos medidores, com a identificação de cada equipamento e a outorga a que ele está vinculado.
A ANA valida o cadastro e libera o acesso à API. Não há homologação de equipamento: a responsabilidade pela medição correta é do usuário e do operador.
Como o envio funciona
A ANA mantém uma API pública com documentação em formato Swagger. O envio é feito por requisições HTTP autenticadas, em JSON, com os campos básicos de cada leitura: identificação do medidor (o código que a ANA atribui), data e hora, vazão, volume acumulado e duração da operação.
Um sistema bem feito faz isso sozinho: o medidor grava a cada 15 minutos, a plataforma junta as leituras do dia e envia de madrugada, e o painel mostra se a ANA aceitou. Quando a rede de comunicação do medidor é por satélite, o prazo depende da rede: pela rede satelital DG a leitura chega em minutos; pelo satélite do chip NB-IoT, que passa algumas vezes por dia, em horas. Os dois cabem na regra, porque a exigência é diária.
Erros comuns
- Enviar só quando há captação. A ANA espera dado todo dia; dia sem uso é dia com zero.
- Confundir hora da medição com hora do envio. Cada leitura precisa carregar a hora em que foi feita, não a hora em que chegou.
- Deixar a justificativa em branco. Falha de comunicação sem código de justificativa vira inconsistência.
- Cadastrar o medidor com a outorga errada. O código do medidor é vinculado a uma outorga específica; troca de bomba ou de ponto exige atualização.
Um resumo do que importa
Se a sua outorga é federal e a vazão passa da faixa da resolução, a telemetria não é opção. A boa notícia é que o caminho é objetivo: dois formulários, uma API documentada, e um sistema que meça a cada 15 minutos e entregue todo dia. É para isso que construímos o nosso.
Fontes: Resolução ANA nº 188, de 20 de março de 2024; página de automonitoramento e DURH diária por telemetria da ANA; Guia de Automonitoramento do Uso da Água (2ª edição).
A IoTData faz o cadastro e o envio por você.
Um engenheiro nosso responde: qual rede chega até o poço, o que o IGAM ou a ANA vão pedir, quanto custa e quem cuida do cadastro de operador.