Data Frontierdata
frontier
Barragens e mineração

Emissões atmosféricas em Minas: o que a DN COPAM 187 pede

Siderurgia, pelotização, cimento, celulose e caldeiras: o que a deliberação mineira de fontes fixas estabelece, como funciona o automonitoramento e onde o dado de chaminé costuma se perder.

Engenharia Data Frontier· Publicado em 11 de setembro de 2026

Em Minas Gerais, a regra de emissão de poluentes atmosféricos por fontes fixas é a Deliberação Normativa COPAM 187, de 19 de setembro de 2013. Ela estabelece condições e limites máximos de emissão (LME) por tipo de atividade, e é a referência do licenciamento ambiental de boa parte da indústria de base do estado.

Que atividades ela cobre

A deliberação é organizada em anexos por tipo de fonte. Entre eles:

  • Anexo I: geração de calor por combustão, com óleo, gás natural, biomassa e madeira, as caldeiras e fornos da indústria;
  • Anexo II: turbinas de geração de energia elétrica;
  • Anexo III: refinarias de petróleo;
  • Anexo IV: indústria de celulose;
  • Anexo VIII: indústria de cimento;
  • Anexo XI: siderurgia integrada e semi-integrada, e pelotização de minério de ferro;
  • Anexo XII: siderurgia não integrada, a produção de ferro-gusa.

Cada anexo traz os poluentes controlados e os limites daquela atividade.

Como o monitoramento funciona

  • A verificação do atendimento aos limites, a execução do monitoramento das fontes e o relatório seguem as diretrizes do Anexo XVIII (art. 1º, § 1º).
  • A frequência das amostragens é definida no programa de automonitoramento, que faz parte das condicionantes da licença de cada empreendimento.
  • A emissão tem de sair por dutos ou chaminés que permitam a amostragem direta dos poluentes, haja ou não monitoramento automático da fonte.

Na prática, a maior parte das fontes é medida por campanhas de amostragem em chaminé, feitas por laboratório, na frequência da licença. Algumas fontes, pelo porte ou pela condicionante, têm monitoramento contínuo, com analisadores instalados na chaminé.

Onde o dado se perde

  1. Campanha é fotografia. A amostragem mostra a fonte num dia, numa carga. O que acontece entre uma campanha e outra não fica registrado.
  2. Analisador sem histórico acessível. Quando existe monitoramento contínuo, o dado costuma ficar no equipamento ou no supervisório da planta, longe de quem responde pela licença.
  3. Variável de processo separada da emissão. Temperatura, vazão de gás, carga do forno e estado do filtro explicam a emissão, mas raramente estão no mesmo lugar.

O que ajuda

  • Guardar o dado dos analisadores contínuos com a hora, fora do equipamento, com cópia para quem responde pela licença.
  • Juntar à emissão as variáveis de processo que a explicam.
  • Registrar as condições do dia, como vento e chuva, quando a licença pede avaliação de qualidade do ar no entorno.

Onde a IoTData entra

Não fabricamos analisador de gases. O que fazemos é trazer o dado dos equipamentos que já existem para a plataforma, com histórico e alerta, e medir o clima no local com a nossa estação meteorológica. A leitura de analisadores e de variáveis de processo por Modbus faz parte do nó de campo, em desenvolvimento. Veja monitoramento de barragens e mineração.

Fontes: Deliberação Normativa COPAM 187, de 19/09/2013, art. 1º, § 1º, e Anexos I a IV, VIII, XI, XII e XVIII.

Barragens

Leitura automática do piezômetro que já está instalado.

Chuva na barragem, rede LoRa e satélite de reserva, e os leitores de instrumento em piloto. Um engenheiro nosso responde com o caminho.