Frota própria e agregada no mesmo mapa: visibilidade para o operador logístico
Três caminhos para ver o veículo que não é seu, o que pedir ao agregado no contrato e o cuidado com o dado do motorista autônomo.

Quase todo operador logístico roda com duas frotas: a própria, onde manda em tudo, e a agregada ou subcontratada, onde não manda no equipamento. O cliente não quer saber de quem é o caminhão; quer saber onde está a carga dele. Este artigo mostra os caminhos para ter as duas frotas no mesmo mapa.
Quem é o agregado
A Lei 11.442/2007 prevê, no art. 4º, o transportador autônomo agregado: o que coloca o próprio veículo, conduzido por ele ou por preposto, a serviço de uma transportadora, com exclusividade e remuneração certa. Além dele, há o autônomo eventual e as transportadoras subcontratadas. Em todos os casos, o veículo não é seu, e o rastreador instalado nele também não.
Três caminhos para ver o veículo
1. Integrar o rastreador que ele já tem. Muitos agregados já têm rastreador, exigido pelo seguro ou pela gerenciadora de risco. Se o fornecedor desse rastreador oferece API, a posição pode entrar no seu painel ao lado da frota própria. É o caminho mais barato quando funciona, e depende de o fornecedor do agregado liberar o acesso, com autorização do dono do veículo.
2. Localizador temporário. Um localizador próprio, a bateria, instalado no veículo ou na carga durante o contrato ou a viagem. Independe do equipamento do agregado e fica sob o seu controle. Serve também quando a carga troca de veículo no caminho.
3. Aplicativo no celular do motorista. Barato e rápido, mas a posição é do celular, que pode ficar sem bateria, sem sinal ou longe do veículo. Serve como complemento, raramente como fonte única.
A maioria das operações combina: integração onde o rastreador do agregado permite, localizador onde não permite.
O que pedir no contrato com o agregado
- Rastreador ativo durante toda a prestação de serviço, com o tipo mínimo exigido.
- Autorização para acesso à posição durante as viagens contratadas, por integração ou por equipamento do operador.
- Período de acesso: só durante a viagem ou o contrato, não para sempre.
- Uso do dado: acompanhamento da carga, prova de entrega e cálculo de indicador, e nada além disso.
O cuidado com o dado do autônomo
A posição do veículo de um autônomo, ligada ao nome dele, é dado pessoal para a LGPD. E, diferente do empregado, o autônomo usa o veículo também fora do seu contrato. Por isso:
- acesse a posição só durante as viagens que você contratou;
- diga no contrato para que o dado é usado;
- não guarde o histórico além do necessário para a prova e para o indicador.
Um mapa, uma régua
Com as duas frotas no mesmo painel, a mesma cerca eletrônica mede a chegada ao cliente, o mesmo relatório calcula a espera e o mesmo indicador de entrega no prazo vale para todos os veículos. É isso que dá ao cliente um número confiável; veja OTIF e SLA de operador logístico.
Onde a IoTData entra
Rastreador próprio na sua frota, integração por API com o rastreador do agregado quando o fornecedor oferece, e localizador temporário quando não oferece, tudo no mesmo painel. Veja rastreamento e SLA para operador logístico.
Fontes: Lei 11.442/2007, art. 4º (transportador autônomo agregado); Lei 13.709/2018 (LGPD), princípios de finalidade e necessidade.
Hora e local de cada entrega, e o OTIF calculado sozinho.
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