Canhoto digital: como funciona o comprovante de entrega da NF-e
O evento 110130, quem registra, quando vale o da NF-e e quando vale o do CT-e, e o que o rastreador acrescenta à prova de entrega.

O canhoto de papel, aquela tira destacável do DANFE que o cliente assina, ainda é a prova de entrega de muita operação. E é um problema: some, molha, volta semanas depois, chega ilegível. O "canhoto digital" resolve parte disso, e desde 2021 tem um lugar oficial dentro da própria nota fiscal eletrônica.
O evento de comprovante de entrega da NF-e
A Nota Técnica 2021.001 do projeto NF-e criou dois eventos:
- Comprovante de Entrega da NF-e, código 110130;
- Cancelamento do Comprovante de Entrega, código 110131.
Eles são gerados pela empresa emitente da NF-e e registram, junto à nota, que a mercadoria foi entregue, com a data e a hora do recebimento, a identificação de quem recebeu, a localização e a referência à imagem do comprovante.
Uma nota técnica posterior, a 2023.005, criou também o evento de insucesso na entrega, para registrar a tentativa que não deu certo.
NF-e ou CT-e?
O evento da NF-e vale quando a entrega não está relacionada a um CT-e, ou seja, quando o próprio emitente entrega, sem conhecimento de transporte. Quando há transportadora com CT-e, o comprovante de entrega é registrado no CT-e, que tem o seu próprio evento, criado pela Nota Técnica 2019.001 do CT-e.
Para o operador logístico, a pergunta prática é: quem emite o documento que acompanha aquela entrega? É esse documento que recebe o comprovante.
Como o canhoto digital funciona na prática
- O motorista ou entregador usa um aplicativo no celular.
- Na entrega, registra a foto do canhoto assinado ou colhe a assinatura na tela, com o nome e o documento de quem recebeu.
- O aplicativo marca data, hora e posição do celular.
- O sistema da empresa (ERP, TMS ou o próprio aplicativo) registra o evento na SEFAZ, vinculado à nota ou ao conhecimento.
O ganho é imediato: o comprovante chega no dia, o faturamento não espera o papel e a disputa de entrega passa a ter imagem, hora e lugar.
O que o rastreador acrescenta
A posição do celular é do celular. Ela prova onde o aparelho estava, e o aparelho pode estar em outro lugar que o caminhão. O rastreador do veículo acrescenta uma segunda prova, independente:
- a hora de chegada à cerca eletrônica do cliente;
- o tempo parado no cliente;
- a hora de saída.
Quando o comprovante do aplicativo e o registro do rastreador contam a mesma história, a entrega está provada. Quando divergem, alguma coisa precisa ser olhada. E o tempo parado ainda serve para outra conversa: a da estadia; veja a regra das 5 horas.
Onde a IoTData entra
Não fazemos o aplicativo de canhoto: ele é do sistema de entrega ou do ERP que você já usa, e integramos quando ele tem API. O nosso é o rastreador, a cerca em cada cliente e o registro de chegada, espera e saída que ninguém edita. Veja rastreamento e SLA para operador logístico.
Fontes: Projeto NF-e, Nota Técnica 2021.001 (eventos 110130 e 110131) e Nota Técnica 2023.005 (insucesso na entrega); Projeto CT-e, Nota Técnica 2019.001 (comprovante de entrega eletrônico).
Hora e local de cada entrega, e o OTIF calculado sozinho.
Frota própria e agregada no mesmo mapa e o relatório de SLA pronto para o cliente. Um engenheiro nosso responde com o caminho e uma estimativa.