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Logística

Tempo de espera para descarregar caminhão: a regra das 5 horas e como provar

O que diz o art. 11 da Lei 11.442, como a estadia é calculada, o que o STF mudou para o motorista empregado e que registro sustenta a cobrança.

Engenharia Data Frontier· Publicado em 10 de setembro de 2026

Poucas coisas geram tanta discussão no transporte rodoviário quanto o caminhão parado na porta do cliente. A lei tem uma regra clara para isso, e a regra só funciona para quem consegue provar a hora de chegada. Este artigo explica as duas coisas.

Resumo técnico, não parecer jurídico.

A regra das 5 horas

A Lei 11.442/2007, no art. 11, § 5º, com a redação da Lei 13.103/2015, diz que o prazo máximo para carga e descarga do veículo de transporte rodoviário de cargas é de 5 horas, contadas da chegada do veículo ao endereço. Passado esse prazo, é devida ao transportador (o autônomo, TAC, ou a empresa, ETC) uma estadia por tonelada e por hora ou fração.

O valor escrito na lei é de R$ 1,38 por tonelada/hora, corrigido todo ano pela variação do INPC. A ANTT divulga o valor atualizado; em abril de 2021, por exemplo, ele foi a R$ 1,90. Consulte o valor vigente antes de calcular.

Um exemplo de conta

Caminhão com 30 toneladas chega às 7h00 e é liberado às 15h30. Foram 8h30 no endereço; descontadas as 5 horas, sobram 3h30, que contam como 4 horas, porque a fração de hora é cobrada inteira. Estadia = 30 t × 4 h × valor vigente por tonelada/hora.

O que mudou para o motorista empregado

Para o motorista empregado, a Lei 13.103 tinha tirado da jornada o tempo de espera em carga e descarga. No julgamento da ADI 5322, concluído em 2023, o STF derrubou esse ponto: o tempo de espera passou a contar como tempo à disposição do empregador. A estadia da Lei 11.442 é outra relação, entre transportador e contratante, mas a consequência prática soma as duas: a espera custa ao transportador em estadia não recebida e em jornada paga. Veja tempo de direção do motorista profissional.

A regra só vale com prova

Toda cobrança de estadia esbarra na mesma pergunta: a que horas o caminhão chegou? O cliente diz uma coisa, o motorista outra. As provas mais comuns, da mais fraca à mais forte:

  1. Anotação do motorista. Vale pouco sozinha.
  2. Registro da portaria do cliente. Bom, quando existe e quando o cliente o fornece.
  3. Agendamento e canhoto com horário. Ajudam, mas registram a descarga, não a chegada.
  4. Registro do rastreador. A posição com hora mostra quando o veículo entrou no endereço e quando saiu, sem depender de ninguém.

A prova mais forte é a combinação: rastreador mais registro de portaria, os dois contando a mesma história.

Como o rastreador registra

Uma cerca eletrônica é desenhada em volta do endereço do cliente: o pátio, a doca, a área de espera. O rastreador registra a entrada e a saída com hora. O relatório por viagem mostra, para cada cliente, quanto tempo o veículo ficou.

Um cuidado: a lei conta da chegada ao endereço. Se a fila se forma na rua, do lado de fora do portão, a cerca precisa incluir a fila, e isso se decide ao desenhar a cerca, não depois da discussão.

O que fazer com o dado

  • Cobrar a estadia com relatório por viagem, anexado à fatura.
  • Negociar janela com o cliente que mais segura caminhão.
  • Reprogramar a frota sabendo quanto cada cliente realmente demora.
  • Proteger a jornada do motorista empregado, que agora conta a espera.

Onde a IoTData entra

Rastreador com cerca em cada cliente e relatório de chegada, espera e saída por viagem, pela rede de celular e, no trecho sem torre, pela rede satelital DG em até um dia. Veja rastreamento de carga e temperatura para logística.

Fontes: Lei 11.442/2007, art. 11, § 5º, com a redação da Lei 13.103/2015; ANTT, atualização do valor do tempo adicional de carga e descarga (abril de 2021); STF, ADI 5322 (2023).

Na prática

Posição, temperatura e espera registradas com hora.

Cerca em cada cliente, baú monitorado e alerta para a central. Um engenheiro nosso diz o que a sua operação precisa e quanto custa.