Gerenciamento de risco no transporte de carga: o que mudou com a Lei 14.599/2023
Os seguros obrigatórios do transportador, o fim da dispensa de regresso e o que o plano de gerenciamento de risco costuma pedir de rastreamento.

Durante duas décadas, no transporte rodoviário de carga, quem mandava no gerenciamento de risco costumava ser o embarcador. A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, mudou isso. Este artigo resume o que mudou e o que isso significa para o rastreamento da frota.
Resumo técnico, não parecer jurídico nem de seguro.
O que a lei mudou
A Lei 14.599/2023 alterou a Lei 11.442/2007 e reorganizou os seguros do transporte rodoviário de carga:
- Seguros obrigatórios, de contratação exclusiva do transportador, seja o autônomo (TAC) ou a empresa (ETC): o de responsabilidade civil por acidente com a carga (RCTR-C), o de desaparecimento de carga, que cobre roubo e furto (RC-DC), e o de responsabilidade civil do veículo por danos a terceiros (RC-V).
- Fim da dispensa de direito de regresso (DDR), o arranjo em que o embarcador contratava o seguro e dispensava a seguradora de cobrar do transportador.
- O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) passa a ser estabelecido entre o transportador e a sua seguradora, vinculado às apólices.
Em outras palavras: o seguro é do transportador, e as regras de risco também.
O que é o PGR
O PGR é o documento, anexo à apólice, com as regras que o segurado precisa seguir para a cobertura valer. Costuma tratar de:
- rastreamento: tipo de equipamento, redundância de comunicação, frequência de posição;
- rotas e pontos de parada autorizados;
- horários de circulação para carga visada;
- cercas eletrônicas e alertas de desvio;
- checagem de motorista e de veículo;
- resposta a evento: quem é avisado, em quanto tempo, o que faz;
- dispositivos adicionais para carga de alto valor.
O descumprimento das regras do PGR pode ser usado pela seguradora para discutir a cobertura de um sinistro. É por isso que o rastreamento deixou de ser escolha de compra e passou a ser cumprimento de contrato.
O que muda na escolha do rastreador
Antes, a transportadora muitas vezes instalava o rastreador que cada embarcador exigia. Agora, a pergunta certa é: o que o meu PGR, acertado com a minha seguradora, exige? A resposta define:
- se basta rastreador por celular ou se é preciso segunda via, como satélite, contra bloqueador de sinal;
- a frequência de posição e os eventos que precisam de alerta;
- as cercas e as rotas que o sistema precisa vigiar;
- a integração com a gerenciadora de risco que acompanha as viagens.
Sobre quando o satélite se paga, veja rastreador satelital para caminhão.
A prova de que a regra foi cumprida
Num sinistro, a transportadora precisa mostrar que seguiu o PGR: que o rastreador estava funcionando, que o veículo estava na rota, que parou onde podia parar. O histórico com hora de cada posição, de cada cerca e de cada alerta é essa prova, e precisa estar guardado e acessível.
Onde a IoTData entra
Rastreador híbrido, celular e rede satelital DG, com cercas, alertas de desvio e parada e integração por API com a gerenciadora de risco. Pelo satélite, o registro chega em até um dia: serve de segunda via e de prova, e o levantamento diz se o seu PGR pede algo além disso. Veja rastreamento de carga e temperatura para logística.
Fontes: Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou a Lei 11.442/2007 (seguros obrigatórios de contratação exclusiva do transportador, Plano de Gerenciamento de Risco entre transportador e seguradora).
Posição, temperatura e espera registradas com hora.
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