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Logística

Gerenciamento de risco no transporte de carga: o que mudou com a Lei 14.599/2023

Os seguros obrigatórios do transportador, o fim da dispensa de regresso e o que o plano de gerenciamento de risco costuma pedir de rastreamento.

Engenharia Data Frontier· Publicado em 10 de setembro de 2026

Durante duas décadas, no transporte rodoviário de carga, quem mandava no gerenciamento de risco costumava ser o embarcador. A Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, mudou isso. Este artigo resume o que mudou e o que isso significa para o rastreamento da frota.

Resumo técnico, não parecer jurídico nem de seguro.

O que a lei mudou

A Lei 14.599/2023 alterou a Lei 11.442/2007 e reorganizou os seguros do transporte rodoviário de carga:

  • Seguros obrigatórios, de contratação exclusiva do transportador, seja o autônomo (TAC) ou a empresa (ETC): o de responsabilidade civil por acidente com a carga (RCTR-C), o de desaparecimento de carga, que cobre roubo e furto (RC-DC), e o de responsabilidade civil do veículo por danos a terceiros (RC-V).
  • Fim da dispensa de direito de regresso (DDR), o arranjo em que o embarcador contratava o seguro e dispensava a seguradora de cobrar do transportador.
  • O Plano de Gerenciamento de Risco (PGR) passa a ser estabelecido entre o transportador e a sua seguradora, vinculado às apólices.

Em outras palavras: o seguro é do transportador, e as regras de risco também.

O que é o PGR

O PGR é o documento, anexo à apólice, com as regras que o segurado precisa seguir para a cobertura valer. Costuma tratar de:

  • rastreamento: tipo de equipamento, redundância de comunicação, frequência de posição;
  • rotas e pontos de parada autorizados;
  • horários de circulação para carga visada;
  • cercas eletrônicas e alertas de desvio;
  • checagem de motorista e de veículo;
  • resposta a evento: quem é avisado, em quanto tempo, o que faz;
  • dispositivos adicionais para carga de alto valor.

O descumprimento das regras do PGR pode ser usado pela seguradora para discutir a cobertura de um sinistro. É por isso que o rastreamento deixou de ser escolha de compra e passou a ser cumprimento de contrato.

O que muda na escolha do rastreador

Antes, a transportadora muitas vezes instalava o rastreador que cada embarcador exigia. Agora, a pergunta certa é: o que o meu PGR, acertado com a minha seguradora, exige? A resposta define:

  1. se basta rastreador por celular ou se é preciso segunda via, como satélite, contra bloqueador de sinal;
  2. a frequência de posição e os eventos que precisam de alerta;
  3. as cercas e as rotas que o sistema precisa vigiar;
  4. a integração com a gerenciadora de risco que acompanha as viagens.

Sobre quando o satélite se paga, veja rastreador satelital para caminhão.

A prova de que a regra foi cumprida

Num sinistro, a transportadora precisa mostrar que seguiu o PGR: que o rastreador estava funcionando, que o veículo estava na rota, que parou onde podia parar. O histórico com hora de cada posição, de cada cerca e de cada alerta é essa prova, e precisa estar guardado e acessível.

Onde a IoTData entra

Rastreador híbrido, celular e rede satelital DG, com cercas, alertas de desvio e parada e integração por API com a gerenciadora de risco. Pelo satélite, o registro chega em até um dia: serve de segunda via e de prova, e o levantamento diz se o seu PGR pede algo além disso. Veja rastreamento de carga e temperatura para logística.

Fontes: Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou a Lei 11.442/2007 (seguros obrigatórios de contratação exclusiva do transportador, Plano de Gerenciamento de Risco entre transportador e seguradora).

Na prática

Posição, temperatura e espera registradas com hora.

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