Data Frontierdata
frontier
Outorga e regulação

Multa por não ter outorga de água em Minas Gerais

Captar sem outorga nenhuma é infração grave no Decreto 47.383/2018, com acréscimo de 10% no valor base por litro por segundo captado. O artigo mostra as cinco situações diferentes de irregularidade, como o valor é graduado e por que não ter outorga e não ter medidor são duas infrações que se somam.

Engenharia Data Frontier· Publicado em 9 de setembro de 2026

A pergunta "qual a multa por não ter outorga" tem uma resposta ruim e uma boa. A ruim: não existe valor único, porque a multa é uma faixa graduada por porte, histórico e vazão. A boa: todos os critérios estão escritos, são públicos e dá para estimar a sua situação antes de o fiscal chegar.

Este artigo trata de quem não tem outorga nenhuma. Se você já é outorgado e a dúvida é sobre o sistema de medição, o texto certo é o que acontece com quem capta água sem medição ou sem outorga, que abre os códigos de infração e as faixas em Ufemg em detalhe. Aqui o foco é outro: as situações em que simplesmente não há papel algum.

"Sem outorga" são cinco situações diferentes

O Decreto Estadual 47.383/2018, que rege as infrações administrativas ambientais em Minas, não trata todas do mesmo jeito. No Anexo II:

  1. Uso que dispensava outorga, mas não foi cadastrado. Quem capta em volume insignificante sem fazer o cadastro comete a infração 201, classificada como leve. É a única do grupo que começa em advertência, com prazo para regularizar.
  2. Poço perfurado sem autorização de perfuração. Infração 203, grave. A 204 pune, na mesma condição, a empresa que prestou o serviço de perfuração. Aqui a irregularidade nasce antes de a bomba ligar.
  3. Captação subterrânea sem outorga, ou em desacordo com ela: infração 212, grave.
  4. Captação ou derivação superficial sem outorga, ou em desacordo: infração 213, grave.
  5. Captação sem outorga em área declarada em restrição de uso ou em área de conflito: infração 228, gravíssima. A mesma bomba, no mesmo rio, sobe de classe só por causa de onde está.

A classe define o ponto de partida. Advertência só existe para as leves, com noventa dias para regularizar; se não regularizar, vira multa. Grave e gravíssima já começam em multa simples.

Como o valor sai do papel

O caminho é sempre o mesmo, na ordem:

Primeiro, a faixa. Cada código tem uma faixa em Ufemg que depende do porte do empreendimento — pequeno, médio ou grande, conforme o CERH-MG. A Ufemg de 2026 vale R$ 5,7899 (Resolução SEF-MG nº 5.969/2025). Uma infração grave em empreendimento de pequeno porte começa em 717,36 Ufemg, pouco mais de R$ 4 mil.

Segundo, o histórico. Sem reincidência, o valor base fica no mínimo da faixa. Com infração grave anterior, sobe dois terços da variação. Com gravíssima anterior, vai ao máximo. E reincidência específica — a mesma infração em menos de três anos — fixa o valor no máximo da faixa em dobro.

Terceiro, o acréscimo por vazão. É o que faz a diferença entre uma multa incômoda e uma multa que muda a safra. Nos códigos de captação sem outorga, o decreto acrescenta 10% sobre o valor base por litro por segundo captado. Uma bomba de 30 L/s sem outorga multiplica o valor base por quatro antes de qualquer outro fator. Quem já é outorgado e capta acima do autorizado paga acréscimo de 5% por litro por segundo excedente — metade, porque tem papel.

Quarto, atenuantes e agravantes de 30%. Atenua corrigir o dano de imediato e ser microempresa, MEI ou pequena propriedade rural. Agrava a infração cometida em período de estiagem e o dano à saúde pública. Multar quem ligou a bomba irregular justamente na seca é mais caro, e a lógica é evidente.

Não ter outorga e não medir são duas coisas

Esta é a confusão mais cara do assunto, e vale entender direito.

Não ter outorga é a infração 212 ou 213. Não ter o sistema de medição e horímetro exigidos, ou não apresentar os dados de medição na fiscalização, é a infração 214, também grave, e independe de você ter outorga ou não.

As duas não se substituem: elas se somam, porque infrações simultâneas acumulam sanções. E há um agravamento específico que junta as duas. Quando a captação é autuada sem sistema de medição, a multa por captar sem outorga é multiplicada por cinco. A razão é prática: sem medidor, o fiscal não consegue apurar a vazão captada, e o decreto resolve a dúvida contra quem deixou de medir.

O efeito no bolso é este:

  • Captação irregular com medidor instalado: multa no piso da faixa, mais 10% por litro por segundo efetivamente medido.
  • Captação irregular sem medidor: a mesma conta, vezes cinco, mais a infração 214 por cima quando o uso é outorgado.

O medidor é a peça mais barata do conjunto e é a que mais reduz risco. Vale para quem já está regular e vale, principalmente, para quem está correndo atrás.

Além da multa

Multa não é a única sanção. O decreto prevê advertência, multa simples, multa diária, apreensão de equipamentos, embargo da obra ou atividade, suspensão das atividades e restrição de direitos, sem prejuízo da reparação do dano. Na prática, ao encontrar poço sem autorização ou intervenção sem outorga nem cadastro, a fiscalização pode embargar ali mesmo — e bomba lacrada em pleno ciclo de irrigação custa mais que o auto de infração.

Há ainda o efeito silencioso: outorga vigente é documento pedido em financiamento agrícola, em certificação, em licenciamento ambiental e em transferência de imóvel rural. Quem não tem descobre no pior momento.

E é crime?

Captar água sem outorga, em si, é infração administrativa, não crime. A tipificação penal só entra em cenários específicos — poluição, atividade potencialmente poluidora funcionando sem licença, obstrução de fiscalização. A separação entre uma coisa e outra está em poço artesiano é proibido? o que a lei diz em Minas Gerais.

Se a captação é em rio federal

Em rio de domínio da União — o São Francisco, o Grande, o Paranaíba, o Doce, o Jequitinhonha, o Verde Grande — quem fiscaliza é a ANA e a base é a Lei Federal 9.433/1997. As penalidades vão de advertência a multa simples ou diária, com teto elevado pela Lei 14.066/2020, além de embargo provisório e definitivo. Na reincidência, a multa dobra. Poço, porém, é sempre estadual: água subterrânea é de domínio do estado em qualquer lugar de Minas.

O que fazer agora

  1. Levante todos os pontos de captação da propriedade, com coordenada, e confira quais têm portaria vigente, quais têm certidão de uso insignificante e quais não têm nada.
  2. Comece pelos que não têm nada. Regularizar antes da autuação é sempre mais barato, e em Minas a fiscalização tem natureza orientadora quando não há dano.
  3. Instale medição e horímetro mesmo antes de a outorga sair. É o que impede o multiplicador por cinco e é o que constrói o histórico que a renovação vai pedir.
  4. Se a propriedade está em área de restrição ou de conflito — caso da bacia do Paracatu desde a Portaria IGAM 38/2025 —, trate como prioridade: ali a infração é gravíssima.
  5. Guarde as planilhas diárias de vazão e tempo de captação. Não apresentar o dado é infração própria.

A IoTData fabrica o horímetro, a estação de medição de vazão e o transmissor híbrido, e faz o cadastro e o envio dos dados por você. Se quiser saber o que a sua captação precisa, fale com um engenheiro nosso.


Fontes: Decreto Estadual nº 47.383, de 2 de março de 2018 (arts. 49, 73 a 88 e Anexo II, códigos 201, 203, 204, 212, 213, 214 e 228); Lei Estadual nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999 (art. 50); Resolução SEF-MG nº 5.969, de 28 de novembro de 2025 (Ufemg 2026); Portaria IGAM nº 48, de 4 de outubro de 2019 (arts. 16, 20, 22 e 25); Portaria IGAM nº 38, de 17 de setembro de 2025; Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 (arts. 49 e 50, com a redação da Lei nº 14.066/2020).

Na prática

A IoTData faz o cadastro e o envio por você.

Um engenheiro nosso responde: qual rede chega até o poço, o que o IGAM ou a ANA vão pedir, quanto custa e quem cuida do cadastro de operador.