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Outorga e regulação

Quanto custa uma outorga de poço artesiano em Minas Gerais

A taxa do IGAM é tabelada e pública: em 2026, R$ 214,23 para a autorização de perfuração e R$ 1.991,73 para a outorga do poço tubular. O que varia é o resto — projeto, ART, teste de bombeamento e o sistema de medição. O artigo abre cada parcela e diz onde conferir.

Engenharia Data Frontier· Publicado em 9 de setembro de 2026

Quem pergunta quanto custa uma outorga de poço artesiano quase sempre recebe uma faixa vaga de resposta. A faixa é vaga porque a pergunta junta duas coisas diferentes: a taxa que o Estado cobra, que é tabelada, pública e igual para todo mundo, e os serviços técnicos, que dependem do poço, da região e de quem assina.

Este artigo separa as duas. Os valores de taxa são os da tabela oficial de custos de outorga do IGAM para 2026. Os serviços não têm tabela, então o texto explica o que compõe cada um em vez de inventar preço.

A parte que tem número: a taxa estadual

A taxa de expediente dos atos do IGAM é calculada em Ufemg, a Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, e reajustada em 1º de janeiro de cada ano. A Ufemg de 2026 vale R$ 5,7899 (Resolução SEF-MG nº 5.969, de 28 de novembro de 2025). A cobrança tem base na Lei Estadual nº 22.796/2017 e o boleto é o DAE, gerado pelo próprio SOUT no momento em que o processo é formalizado.

Pela tabela de 2026, para quem tem poço:

  • Autorização para perfuração de poço tubular: R$ 214,23.
  • Outorga de captação de água subterrânea por meio de poço tubular existente: R$ 1.991,73.
  • Poço manual ou cisterna: R$ 1.991,73.
  • Captação de água em surgência (nascente): R$ 1.991,73.
  • Captação de água subterrânea para pesquisa hidrogeológica: R$ 15.638,52.
  • Retificação ou reanálise das informações: R$ 1.719,60.
  • Análise de pedido de reconsideração ou de recurso: R$ 712,16 cada.
  • Segunda via do certificado de outorga: R$ 144,75.

Quem vai do zero até a água correndo paga as duas primeiras, em processos separados e em ordem: primeiro a autorização, depois a outorga. Somando, R$ 2.205,96 em taxa estadual em 2026.

Dois detalhes que mudam a conta:

  • A renovação custa o mesmo que a outorga nova. A tabela é explícita nisso. Não existe desconto por já ser outorgado.
  • A taxa é por modalidade e por intervenção. Dois poços na mesma propriedade são duas outorgas e duas taxas. Poço mais captação no córrego são duas modalidades diferentes.

Confira o valor do ano no repositório de documentos do IGAM, no arquivo de custos tabelados para processos de outorga. Ele é republicado todo janeiro com a nova Ufemg.

A parte que não tem tabela: o hidrogeólogo

Aqui está a maior fatia e a que ninguém consegue cotar por telefone. O IGAM não cobra pelo projeto: quem cobra é o profissional habilitado que assina o relatório técnico e emite a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. O custo varia porque o trabalho varia.

No pedido de autorização de perfuração, o profissional entrega caracterização geológica e hidrogeológica da área, croqui do local e o levantamento de poços, nascentes, cursos de água e fontes de poluição num raio de 500 metros. Isso é trabalho de campo, com deslocamento.

No pedido de outorga, entra tudo aquilo mais o perfil litológico e construtivo do poço, o ensaio de bombeamento com recuperação de nível, o cálculo da capacidade específica, o teste de interferência com os poços tubulares num raio de 200 metros e a justificativa da vazão pedida. Para irrigação, entra também o projeto básico com área, lâmina, turno de rega e vazão.

O que puxa o preço para cima, na prática: distância da propriedade, profundidade do poço, número de poços vizinhos a levantar, geologia complicada e prazo curto. O que puxa para baixo: propriedade perto do escritório, poço raso, documentação da fazenda em ordem.

Peça mais de um orçamento e compare o mesmo escopo. Um orçamento que não inclui o teste de bombeamento não é mais barato: é incompleto.

O teste de bombeamento

A Deliberação Normativa CERH-MG 76/2022 exige a planilha evolutiva de um teste de bombeamento de 24 horas com a recuperação do nível estático — e exige isso até no cadastro de uso insignificante, para poço perfurado depois da deliberação.

Vinte e quatro horas de bombeamento contínuo significam bomba dimensionada no poço, energia ou gerador, medição de vazão durante todo o ensaio, medição de nível em intervalos e alguém acompanhando. Onde não há energia trifásica, entra gerador e combustível. É a parcela que mais surpreende quem só orçou "a papelada".

O que muitos esquecem: perfurar não é outorgar

Perfurar o poço é outro contrato, com a empresa de perfuração, cobrado por metro perfurado e por metro revestido. Não entra em nenhuma taxa do IGAM e não é objeto deste artigo — mas é a maior despesa do conjunto e some do planejamento de quem só pesquisou "quanto custa a outorga".

Vale lembrar: contratar a perfuratriz antes de ter a autorização é o erro mais caro do processo. Poço perfurado sem autorização é infração grave, e a empresa que prestou o serviço também responde.

O caminho barato: uso insignificante

Nem todo poço precisa de outorga. Pela DN CERH-MG 76/2022, o poço tubular com até 14 m³ por dia entra como uso insignificante, e o cadastro não tem custo — a certidão é emitida pelo próprio usuário no site do IGAM e vale três anos. Mas as condições são cumulativas: área rural, perfurado com autorização, fora de área de restrição e controle, e ser o único poço tubular insignificante da propriedade.

Mesmo aí a autorização de perfuração continua devida, com os seus R$ 214,23, e o teste de bombeamento continua exigido. O que se economiza é a taxa de outorga e o relatório mais pesado.

O custo que continua depois: medir

A Portaria IGAM 48/2019 exige sistema de medição e horímetro em todo poço tubular outorgado, sem faixa de dispensa, e a DN 76/2022 exige o mesmo par no poço cadastrado como insignificante. Isso não é despesa do processo: é despesa de operar. Todas as despesas de instalação, manutenção, leitura, registro e transmissão são do usuário.

O que faz o preço do sistema variar:

  • O medidor. Hidrômetro Woltmann é o mais barato e serve para água limpa em tubulação cheia. Medidor eletromagnético custa mais e aguenta areia, que é o normal em poço novo.
  • O horímetro, que é barato e obrigatório.
  • O registro. Planilha diária no papel não custa nada em equipamento e custa caro em disciplina: o dado que falta na fiscalização é infração por si só.
  • A transmissão, se você optar por ela. Onde há sinal de celular, um transmissor NB-IoT ou 4G resolve. Onde não há torre, a rede satelital DG entrega a leitura em até um dia — o suficiente para a planilha diária, não para alarme em minutos.

E há um retorno mensurável: quem usa plataforma online de medição e dá acesso ao IGAM ganha dois anos a mais de validade na outorga (Portaria 48/2019, art. 9º, §4º, e Portaria IGAM 12/2023, art. 6º). Numa outorga de dez anos, é 20% a mais de vigência sem abrir processo novo — e sem pagar de novo a taxa de renovação, que é igual à da outorga nova.

O que fazer agora

  1. Descubra a modalidade do seu caso e leia o valor na tabela de custos do ano no site do IGAM. É o único número que você pode fechar hoje.
  2. Some as duas taxas se o poço ainda não existe: autorização mais outorga.
  3. Peça três orçamentos técnicos com o mesmo escopo, incluindo o teste de bombeamento de 24 horas.
  4. Verifique se o seu uso cabe em insignificante antes de montar processo de outorga. A conta muda bastante.
  5. Orce o medidor e o horímetro junto com o resto. Eles não são opcionais, e o dado que eles geram é o que sustenta a renovação daqui a dez anos.

O caminho completo, etapa por etapa, está em outorga de poço artesiano em Minas Gerais: passo a passo.

A IoTData fabrica o horímetro, a estação de medição de vazão e o transmissor híbrido, e faz o cadastro e o envio dos dados por você. Se quiser saber o que a sua captação precisa, fale com um engenheiro nosso.


Fontes: tabela "Custos tabelados para os processos de outorga de direito de uso de recursos hídricos" do IGAM, exercício 2026; Resolução SEF-MG nº 5.969, de 28 de novembro de 2025 (Ufemg 2026); Lei Estadual nº 22.796, de 28 de dezembro de 2017; Decreto Estadual nº 47.705, de 4 de setembro de 2019 (arts. 15, 16, 17 e 21); Portaria IGAM nº 48, de 4 de outubro de 2019 (arts. 9º, 22, 23, 28 e 45); Portaria IGAM nº 12, de 22 de março de 2023 (art. 6º); Deliberação Normativa CERH-MG nº 76, de 19 de abril de 2022 (arts. 5º, 6º e 7º); termos de referência códigos 07 e 08 do IGAM.

Na prática

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Um engenheiro nosso responde: qual rede chega até o poço, o que o IGAM ou a ANA vão pedir, quanto custa e quem cuida do cadastro de operador.