Quando precisa de outorga de água em Minas Gerais?
Sempre que a captação passa do limite de uso insignificante, e também quando ela fica abaixo do limite mas não cumpre as condições da norma. Em água superficial o limite é de 1,0 L/s na regra geral e de 0,5 L/s nas circunscrições SF6 a SF10, JQ1 a JQ3, PA1, MU1 e nas bacias dos rios Jucuruçu e Itanhém (DN CERH-MG 09/2004). Em água subterrânea são 10 m³ por dia em poço escavado, cisterna ou nascente, e 14 m³ por dia em poço tubular (DN CERH-MG 76/2022). Em rio de domínio da União quem analisa é a ANA, com critérios próprios.
Poço artesiano precisa de outorga?
Depende do volume e de quatro condições que precisam valer ao mesmo tempo. O poço tubular fica dispensado de outorga se explotar no máximo 14 m³ por dia, estiver em área rural, tiver sido perfurado depois da autorização de perfuração do IGAM, estiver fora de área de restrição e controle e for o único poço tubular insignificante da propriedade ou posse (DN CERH-MG 76/2022, art. 5º). Falhando uma dessas condições, o caminho é a outorga. E dispensado de outorga não é dispensado de cadastro nem de medidor e horímetro.
O que é uso insignificante de água?
É a faixa de captação de pequeno porte que o Estado dispensa do processo de outorga, com relatório técnico, ART e taxa. Ela não dispensa o cadastro: o usuário se cadastra no SOUT, no Portal EcoSistemas do Sisema, e emite a certidão, que não tem custo e vale no máximo três anos (Portaria IGAM 48/2019, art. 45). Em poço tubular a própria norma exige medidor de vazão, horímetro, monitoramento do nível estático e registro semanal do volume captado.
Quanto custa a outorga de água e o cadastro de uso insignificante?
O cadastro de uso insignificante não tem custo: a emissão da certidão é gratuita e não há linha para ela na tabela de custos tabelados do IGAM. A outorga tem taxa, definida por modalidade na tabela do IGAM, republicada todo janeiro e calculada em Ufemg. Como o valor muda a cada exercício, confira a tabela vigente no portal do IGAM em vez de confiar em um número copiado de blog.
Normas usadas nesta página: Deliberação Normativa CERH-MG nº 09, de 16 de junho de 2004 (arts. 1º e 2º), com a redação da DN CERH-MG nº 62/2019 · Deliberação Normativa CERH-MG nº 76, de 19 de abril de 2022 (arts. 5º, 6º, 7º e 10) · Portaria IGAM nº 48, de 4 de outubro de 2019 (art. 45) · Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 2.302/2015 (arts. 4º, 6º e 8º) · Portaria IGAM nº 38, de 17 de setembro de 2025 · Portaria IGAM nº 33, de 26 de novembro de 2024 · Constituição Federal de 1988 (arts. 20 e 26). Conferidas no SIAM, no portal do IGAM e na ALMG em 9 de setembro de 2026. Normas mudam: confirme a vigente antes de decidir.