Como a estação meteorológica entra no MIRA e no relatório de outorga
O que o IGAM e a ANA de fato recebem por telemetria (vazão, volume, horas de bomba) e o que não recebem (clima). Como a estação e o medidor viajam no mesmo transmissor e onde o dado de chuva e evapotranspiração pesa: no pedido de outorga, na Área de Conflito e no relatório de uso da água.

Uma pergunta que recebemos com frequência: "a estação meteorológica manda dado para o IGAM?" A resposta curta é não. O MIRA, sistema de telemetria do IGAM, e a API de automonitoramento da ANA recebem dados da captação: vazão, volume acumulado e tempo de bomba. Clima não entra nesses envios.
Isso não torna a estação inútil para a outorga. Torna necessário entender onde cada dado é usado. Este artigo separa o que o órgão exige do que o produtor usa para se defender, e mostra como os dois viajam no mesmo transmissor.
O que o MIRA recebe
A Portaria IGAM nº 12/2023 criou o MIRA e remete as especificações técnicas a um Protocolo de Requisitos, disponível no sistema para quem está cadastrado. O IGAM publica três protocolos: um para captações, um para estações fluviométricas (vazão de rio) e um para linimétricas (nível). O de captações trata do que a Portaria 48/2019 já obriga a medir: volume captado, horas de funcionamento da bomba e vazão.
Não há, nas portarias nem na página do monitoramento telemétrico do IGAM, exigência de dado meteorológico do usuário. O órgão tem a própria rede de monitoramento hidrometeorológico.
O que a ANA recebe
Para os grandes usuários de rio federal, a Resolução ANA nº 188/2024 exige a DURH diária por telemetria. O envio, por API, leva por medidor: vazão (m³/s), volume acumulado (m³) e duração da operação (segundos), consolidados a cada 15 minutos, com data, hora e o identificador que a ANA atribui ao medidor. Quando algo falha, vai um código de justificativa.
Também aqui: nada de chuva, temperatura ou evapotranspiração.
Então onde o clima pesa
Em três lugares, todos anteriores ou paralelos à telemetria:
1. No pedido de outorga. Para irrigação, o requerente declara a área, a cultura, o sistema e a lâmina, e disso sai a vazão pedida. A lâmina é um cálculo de evapotranspiração. Quem tem série histórica da própria estação pede a vazão certa, com base defensável, em vez de copiar uma tabela genérica.
2. Na Área de Conflito e na outorga coletiva. Quando o volume do trecho está comprometido, como na bacia do Paracatu depois da Portaria IGAM 38/2025, a Comissão Gestora Local distribui um limite entre os usuários. Mostrar que o consumo seguiu a ETo, com a chuva descontada, é a diferença entre "usei porque precisei" e "usei porque a bomba estava ligada".
3. No relatório de uso da água. Quem responde a condicionante de outorga, a termo de compromisso ou a auditoria de certificação apresenta um relatório periódico. Volume captado ao lado de chuva e ETo do período é o que transforma uma lista de números em uma explicação.
Um transmissor para tudo
Tecnicamente não há motivo para a estação ter uma antena e o medidor outra. O transmissor híbrido que instalamos na captação tem entradas para o horímetro, o medidor de vazão (pulso ou 4-20 mA) e o sensor de nível, e a estação meteorológica se conecta ao mesmo equipamento.
O que muda é o destino de cada dado dentro da plataforma:
- vazão, volume e horas vão para a fila do MIRA ou da ANA, no formato de cada órgão;
- chuva, temperatura, umidade, vento e radiação vão para o balanço hídrico e para o histórico do talhão;
- tudo fica no mesmo painel, com a mesma hora.
Por rede celular o dado chega em minutos. Por satélite, a constelação passa duas a três vezes por dia e a entrega pode levar até um dia, o que cabe no envio diário exigido pela ANA e no ritmo diário do balanço hídrico.
Como o relatório de uso da água é montado
A plataforma gera, por captação e por período:
- Volume captado no mês, com as horas de bomba e a vazão média, os mesmos números enviados ao órgão.
- Chuva acumulada e por dia, medida no pluviômetro da propriedade.
- ETo e ETc da cultura cadastrada, dia a dia.
- Balanço: o que a lavoura consumiu, o que a chuva cobriu e o que a irrigação repôs.
- Ocorrências: dias sem envio, manutenção do medidor, justificativas enviadas.
O relatório não substitui o envio telemétrico, que continua obrigatório onde é exigido. Ele acompanha o envio quando alguém pergunta "por quê".
O que não prometemos
- Que o IGAM ou a ANA aceitem dado climático no lugar de medição. Não aceitam.
- Que a estação reduza a vazão outorgada por si. O que reduz a cobrança pelo uso da água é o volume medido, e o que muda a outorga é um pedido de revisão bem fundamentado.
- Que a estação sozinha atenda uma condicionante. Leia a condicionante; ela diz o que medir.
O que fazer agora
- Leia a sua outorga e as condicionantes. Se pedem medição e telemetria, o medidor e o horímetro vêm primeiro.
- Se você está em outorga coletiva ou em DAC, converse com a Comissão Gestora Local sobre o que ela aceita como justificativa de consumo.
- Coloque a estação no mesmo transmissor da captação e cadastre a cultura na plataforma, para o relatório sair pronto.
Se quiser saber o que a sua captação precisa, fale com um engenheiro nosso.
Fontes: Portaria IGAM nº 12, de 22 de março de 2023; Portaria IGAM nº 48, de 4 de outubro de 2019; Portaria IGAM nº 38, de 17 de setembro de 2025; página de monitoramento telemétrico do IGAM (protocolos de requisitos de captações, fluviométricas e linimétricas); Resolução ANA nº 188, de 20 de março de 2024; página da DURH diária por telemetria da ANA; FAO Irrigation and Drainage Paper 56.
Estação meteorológica na mesma antena da captação.
Chuva, vento, temperatura, umidade e radiação da sua fazenda, junto com o horímetro e o medidor de vazão. Um engenheiro nosso diz o que cabe na sua área.