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Canal de irrigação e aspersor vistos de cima
Renovação de outorga · Minas Gerais

Renovação de outorga no IGAM: prazo, documentos e o que muda se você já mede.

Renovar é provar o que você usou. Quem tem histórico medido chega com número; quem não tem chega com estimativa e aceita o que sobrar da bacia. Fabricamos o horímetro e a estação de medição, e o dado sobe pela rede celular onde há sinal e pelo satélite onde não há.

  • O que decide a sua renovação
  • O prazo escrito no seu ato de outorga
  • O relatório do uso da água no período
  • As condicionantes que você cumpriu
  • A disponibilidade da bacia hoje
O que está em jogo

Três fatos. Nenhum deles é slogan.

A renovação não é carimbo. É uma nova análise, feita com a água que a bacia tem hoje e com o que você conseguir provar que usou.

Pivô central sobre lavoura verde
Portaria IGAM 38/2025 · art. 8º
Negociada

Na Área de Restrição e Controle da bacia do Paracatu, a renovação das outorgas passou a depender de alocação negociada de água entre os usuários. São 19 ottobacias em 9 municípios, por dois anos, sem intervenção nova e com Comissão Gestora Local no segundo ano.

Unaí · Paracatu · Vazante · Guarda-Mor · João Pinheiro
Fileiras de lavoura até o horizonte
Portaria IGAM 12/2023 · MIRA
+2 anos

Quem adere ao MIRA por vontade própria ganha dois anos a mais na validade da outorga. É a única regra mineira que paga o usuário por medir, e ela vale exatamente na hora de renovar.

Adesão voluntária ao monitoramento remoto
Água sendo bombeada na captação
Resolução Conjunta 2.302/2015
Medir

Medição não é opção: art. 4º na captação superficial a partir de 10 L/s, com horímetro; art. 8º em toda captação subterrânea por poço tubular; art. 6º em Área Declarada de Conflito, qualquer que seja a vazão. Renovar sem esse dado é pedir para explicar o que não foi registrado.

Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015
Lavoura ao amanhecer com neblina
O prazo que vale é o que está escrito na sua portaria de outorga. Comece antes dele.
Quando pedir

Com antecedência suficiente para o processo voltar uma vez.

Não publicamos aqui um número de dias de antecedência, porque ele varia com a finalidade do uso e com o que consta no seu ato de outorga: confira o prazo na sua portaria e no portal do IGAM. O que não varia é o resto.

  • O pedido tem de entrar antes de vencer. Outorga vencida não se renova: vira pedido novo, analisado com a disponibilidade hídrica de hoje.
  • Conte com pelo menos uma complementação. É comum o processo voltar pedindo documento, dado de uso ou ajuste na caracterização da captação. Cada volta come semanas.
  • Nossa recomendação prática: comece seis meses antes. Não porque a norma diga 180 dias, mas porque é o tempo de reunir os documentos, fechar o relatório de uso e corrigir o que estiver faltando sem correr.
  • Se a bacia está sob restrição, comece antes ainda. A alocação negociada envolve outros usuários e a Comissão Gestora Local. Isso é calendário de gente, não de protocolo.
O que o IGAM pede na renovação

Cinco passos, e o quarto é o que trava quase todo mundo.

A lista oficial de documentos está nos formulários do IGAM e muda conforme a finalidade e o tipo de captação. Confira no portal do órgão antes de montar a pasta; abaixo está o esqueleto que se repete.

  1. 01Requerimento e formulários do órgão

    O pedido de renovação com os formulários do IGAM preenchidos para a sua finalidade. É aqui que a captação é descrita de novo: coordenadas, vazão, horas de bombeamento, cultura ou processo atendido.

  2. 02Documentos do usuário e do imóvel

    Quem capta e onde capta: documentos do titular, comprovação da relação com o imóvel e a regularidade ambiental que a finalidade exigir. Se mudou de titular, de área ou de finalidade desde a última outorga, é aqui que aparece.

  3. 03Caracterização da captação e do equipamento

    Bomba, tubulação, medidor instalado, horímetro, e no caso de poço a ficha do poço e o ensaio de bombeamento. A anotação de responsabilidade técnica do profissional acompanha.

  4. 04Relatório do uso da água no período

    O que você efetivamente captou durante a outorga que está vencendo. Quem mede imprime o histórico; quem não mede escreve uma estimativa e defende essa estimativa na análise. Este é o passo que separa os dois.

  5. 05Condicionantes cumpridas e taxa paga

    As condicionantes da outorga anterior (medição, horímetro, envio de relatórios, monitoramento de nível) são verificadas na renovação, junto com a taxa de expediente. Condicionante não cumprida é pedido de complementação na certa.

Documentos e taxas variam por finalidade e são definidos pelo IGAM. Não publicamos valores de taxa aqui para não desatualizar você: consulte o portal do órgão ou peça que a gente confira junto com o seu consultor.

O argumento central

Quem tem histórico medido renova com dado. Quem não tem, renova com estimativa.

Parece detalhe de papel, mas muda o resultado quando a bacia está apertada. A estimativa é discutível por qualquer parte; o histórico com hora carimbada não é. E em alocação negociada, a conversa acontece entre vizinhos que também querem água.

Na renovaçãoSem mediçãoCom histórico medido
Relatório de uso da águaEstimativa por horas de bomba lembradas e vazão de catálogoVolume captado por dia, mês e safra, com hora do evento
Vazão que você vai pedirRepete o número da outorga antiga, por segurançaPede o que usa de verdade, e sobra argumento para o pico
Condicionante de mediçãoPendente, vira complementaçãoCumprida e comprovada desde a instalação
Alocação negociada em área de restriçãoSua parte é discutida com base em estimativaSua parte é discutida com base no seu histórico
Validade da outorgaA que o órgão definirDois anos a mais com adesão ao MIRA (Portaria IGAM 12/2023)
Rio de domínio da UniãoFora do automonitoramentoLeitura a cada 15 minutos e envio diário, como pede a Resolução ANA 188/2024
Lavoura irrigada vista de cima

Somos honestos sobre o tempo. Histórico não se fabrica na véspera: ele começa no dia em que o medidor entra. Pela rede celular o dado chega em minutos; pelo satélite, a constelação passa duas a três vezes por dia sobre Minas e a entrega leva até um dia, o que cabe na declaração diária da ANA. Instalar hoje é ter um ano de curva na próxima renovação.

Se a outorga vencer

O risco não é só a multa. É perder a fila.

Com a outorga vencida, a captação passa a ser uso de recurso hídrico sem outorga válida. Em Minas, as infrações administrativas ambientais são graduadas em leve, grave e gravíssima pelo Decreto estadual 47.383/2018, com o valor calculado em Ufemg — a Ufemg de 2026 é R$ 5,7899. O enquadramento e o valor dependem do caso e de quem autua; não invente conta, e não deixe chegar lá.

  • Você vira pedido novoRenovação vencida não se renova. O processo recomeça e é analisado com a disponibilidade hídrica atual da bacia, que pode ser menor do que a de dez anos atrás.
  • Em bacia sob restrição, pode não haver água para o pedido novoOnde vale a Portaria IGAM 38/2025 não há intervenção nova até a portaria definitiva, e só entram poços perfurados até 20/09/2025.
  • A irrigação não para de precisar de águaEntre a autuação e o novo ato existe uma safra. É o custo real, e ele não aparece na tabela de multa.
  • O histórico continua faltandoSe a renovação foi negada ou reduzida por falta de dado, o pedido novo tem o mesmo problema. Começar a medir é o que quebra o ciclo.
Pivô central irrigando lavoura de milho
Engenharia em Belo Horizonte

O equipamento que gera o seu histórico é projetado e fabricado por nós.

A Data Frontier desenvolve do hardware ao software, na Rua da Bahia, em Belo Horizonte: horímetro, estação de medição de vazão e de nível, estação meteorológica, transmissor híbrido e a plataforma com API. Não somos revenda de catálogo, e quando algo para, quem projetou atende.

Campo
Horímetro e medição
Horas de bomba, vazão e nível do poço a cada 15 minutos, com hora de GNSS e placa solar.
Rede
Celular e satélite no mesmo chip
NB-IoT padrão 3GPP: rede celular onde há torre, satélite onde não há. Sem modem satelital à parte.
Órgãos
MIRA e ANA
Envio ao MIRA do IGAM e à API de automonitoramento da ANA, com o cadastro como operador em andamento.
Papel
Relatório de uso
O histórico exportado no formato que a renovação e o seu consultor de outorga precisam.
Perguntas frequentes

O que perguntam antes de renovar.

A outorga de água tem prazo de validade?

Tem. Todo ato de outorga do IGAM traz o prazo de vigência escrito nele, e o prazo varia com o tipo de uso, com a finalidade e com o que o órgão avaliou na bacia. O número que vale para a sua captação está na portaria da sua outorga e na consulta pública do IGAM, não em um prazo único que sirva para todo mundo. Quem aderiu ao MIRA por vontade própria ganha dois anos a mais de validade (Portaria IGAM 12/2023).

Quanto tempo demora a renovação da outorga?

Não existe um prazo publicado que valha para todos os casos: depende do tipo de captação, da bacia, da fila do órgão e, principalmente, de quantas vezes o processo volta pedindo complementação. O que está na sua mão é entrar completo. Processo com relatório de uso, medição e documentos em ordem não fica parado esperando você.

O que acontece se a outorga vencer?

A captação passa a ser uso de recurso hídrico sem outorga válida, sujeita a infração administrativa. Em Minas, as infrações ambientais são graduadas em leve, grave e gravíssima pelo Decreto estadual 47.383/2018, e o valor é calculado em Ufemg (a Ufemg de 2026 é R$ 5,7899). Além da autuação, você perde a posição: o pedido novo é analisado com a disponibilidade hídrica de hoje, que em bacia sob restrição é menor do que era quando você recebeu a outorga.

Preciso de telemetria para renovar a outorga?

Na regra geral de Minas, não. O obrigatório é medir: a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015 exige medição e horímetro na captação superficial a partir de 10 L/s (art. 4º), medição em toda captação subterrânea por poço tubular (art. 8º) e medição em Área Declarada de Conflito independentemente da vazão (art. 6º). A Portaria IGAM 48/2019 trata a telemetria como preferencial. Ela vira exigência em Área de Conflito, em outorga coletiva, por TAC ou por condicionante da própria outorga, e em rio de domínio da União pela Resolução ANA 188/2024.

Minha captação está em área de restrição. A renovação muda?

Muda. A Portaria IGAM 38/2025 colocou a bacia do Paracatu em Área de Restrição e Controle em Avaliação para água subterrânea, por dois anos, em 19 ottobacias de 9 municípios. Enquanto ela vale, não há intervenção nova, só entram poços perfurados até 20/09/2025, há prazo de nove meses para regularizar, e a renovação das outorgas passa a depender de alocação negociada de água entre os usuários (art. 8º). No segundo ano os usuários formam a Comissão Gestora Local. Numa negociação assim, quem chega com histórico medido discute número; quem chega com estimativa discute opinião.

Que documentos o IGAM pede na renovação?

A lista oficial está nos formulários do próprio IGAM e muda conforme a finalidade e o tipo de captação, então confira no portal antes de montar a pasta. Na prática, o processo costuma pedir o requerimento e os formulários do órgão, os documentos do usuário e do imóvel, a caracterização da captação e do equipamento, a anotação de responsabilidade técnica do profissional, o comprovante da taxa de expediente e, o que mais pesa na renovação, o relatório do uso da água no período da outorga que está vencendo.

Fale conosco

Diga quando a sua outorga vence. A gente diz o que dá para medir até lá.

Resposta de um engenheiro, não de um robô. Se você já tem consultor de outorga, melhor ainda: falamos com ele e entregamos o dado no formato que o processo pede. Não fazemos o processo administrativo no seu lugar; fazemos a medição e o histórico que ele exige.

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WhatsApp +55 (31) 97528-0637E-mail pedromarco@iotdata.com.brRua da Bahia, 504 — Sala 302 · Belo Horizonte, MG
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