A outorga de água tem prazo de validade?
Tem. Todo ato de outorga do IGAM traz o prazo de vigência escrito nele, e o prazo varia com o tipo de uso, com a finalidade e com o que o órgão avaliou na bacia. O número que vale para a sua captação está na portaria da sua outorga e na consulta pública do IGAM, não em um prazo único que sirva para todo mundo. Quem aderiu ao MIRA por vontade própria ganha dois anos a mais de validade (Portaria IGAM 12/2023).
Quanto tempo demora a renovação da outorga?
Não existe um prazo publicado que valha para todos os casos: depende do tipo de captação, da bacia, da fila do órgão e, principalmente, de quantas vezes o processo volta pedindo complementação. O que está na sua mão é entrar completo. Processo com relatório de uso, medição e documentos em ordem não fica parado esperando você.
O que acontece se a outorga vencer?
A captação passa a ser uso de recurso hídrico sem outorga válida, sujeita a infração administrativa. Em Minas, as infrações ambientais são graduadas em leve, grave e gravíssima pelo Decreto estadual 47.383/2018, e o valor é calculado em Ufemg (a Ufemg de 2026 é R$ 5,7899). Além da autuação, você perde a posição: o pedido novo é analisado com a disponibilidade hídrica de hoje, que em bacia sob restrição é menor do que era quando você recebeu a outorga.
Preciso de telemetria para renovar a outorga?
Na regra geral de Minas, não. O obrigatório é medir: a Resolução Conjunta SEMAD/IGAM 2.302/2015 exige medição e horímetro na captação superficial a partir de 10 L/s (art. 4º), medição em toda captação subterrânea por poço tubular (art. 8º) e medição em Área Declarada de Conflito independentemente da vazão (art. 6º). A Portaria IGAM 48/2019 trata a telemetria como preferencial. Ela vira exigência em Área de Conflito, em outorga coletiva, por TAC ou por condicionante da própria outorga, e em rio de domínio da União pela Resolução ANA 188/2024.
Minha captação está em área de restrição. A renovação muda?
Muda. A Portaria IGAM 38/2025 colocou a bacia do Paracatu em Área de Restrição e Controle em Avaliação para água subterrânea, por dois anos, em 19 ottobacias de 9 municípios. Enquanto ela vale, não há intervenção nova, só entram poços perfurados até 20/09/2025, há prazo de nove meses para regularizar, e a renovação das outorgas passa a depender de alocação negociada de água entre os usuários (art. 8º). No segundo ano os usuários formam a Comissão Gestora Local. Numa negociação assim, quem chega com histórico medido discute número; quem chega com estimativa discute opinião.
Que documentos o IGAM pede na renovação?
A lista oficial está nos formulários do próprio IGAM e muda conforme a finalidade e o tipo de captação, então confira no portal antes de montar a pasta. Na prática, o processo costuma pedir o requerimento e os formulários do órgão, os documentos do usuário e do imóvel, a caracterização da captação e do equipamento, a anotação de responsabilidade técnica do profissional, o comprovante da taxa de expediente e, o que mais pesa na renovação, o relatório do uso da água no período da outorga que está vencendo.